A Lei 15.222/2025 foi sancionada e traz regras mais flexíveis para a licença e o salário-maternidade em casos de complicações médicas e internações prolongadas de mães ou bebês.
A norma publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (30/09), foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O acréscimo à legislação da CLT reconhece a importância do tempo de convivência e devida recuperação do binômio puérpera-bebê, especialmente em casos de partos prematuros, que somam cerca de 340 mil por ano no Brasil.
A partir de agora, em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê que dure mais de duas semanas, o benefício será prorrogado.
Na prática, o que vai mudar?
Anteriormente, o período da licença-maternidade era fixo em 120 dias podendo começar a contar desde o 28° dia antes do parto até a data do nascimento do bebê. O salário era pago a partir do 28° dia por até 120 dias. Agora, o período de 120 dias de licença e salário só começa a contar após a alta hospitalar. Isso garante que as famílias tenham os quatro meses completos para cuidar do bebê em casa, depois de todo o tempo de internação.
Saiba mais em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/lei-amplia-licenca-maternidade-apos-internacoes-prolongadas