
Lei Pesquisa Clínica (14.874/2024) estabelece um marco legal que visa impulsionar aperfeiçoamento tecnológico e inovação no território nacional.
Inspirada em modelos internacionais, a legislação confere maior segurança jurídica e tem o objetivo de aumentar drasticamente a participação do país nos estudos globais, já que atualmente, somos responsáveis por menos de 2% deles, apesar do enorme potencial. Essa regulamentação é decisiva para o desenvolvimento industrial e para garantir que os avanços ocorram de forma ética e responsável.
Na prática, o que vai mudar?
O prazo para avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) foi reduzido de 180 para apenas 30 dias, tornando o processo mais ágil e eficiente. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e situações emergenciais em saúde terão análise em até 15 dias úteis.
A nova lei ainda reforça a proteção aos participantes: quem tiver benefícios comprovados em estudos sobre doenças graves poderá continuar o tratamento por até cinco anos após o fim da pesquisa.
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